Pela Resolução CONTRAN 996/2023, bicicleta elétrica usa pedal assistido, não possui acelerador, tem motor auxiliar de até 1.000 W e assistência até 32 km/h. Autopropelido pode ter uma ou mais rodas, até 1.000 W, até 32 km/h, largura até 70 cm e entre-eixos até 130 cm. Ciclomotor elétrico tem duas ou três rodas, até 4 kW e até 50 km/h, com registro e habilitação.
Quadro rápido das categorias
Em telas menores, deslize a tabela para o lado.
| Critério | Bicicleta elétrica | Autopropelido | Ciclomotor elétrico |
|---|---|---|---|
| Potência | Até 1.000 W | Até 1.000 W* | Até 4 kW |
| Velocidade | Assistência do motor até 32 km/h | Máx. fabricação até 32 km/h | Máx. fabricação até 50 km/h |
| Pedal | Propulsão humana + pedal assistido | Não é requisito definidor | Não é requisito definidor |
| Acelerador | Não pode ter | Pode haver comando próprio | Pode haver |
| Dimensões | Definida como bicicleta de duas rodas | Até 70 cm de largura e 130 cm de entre-eixos | Categoria veicular de 2 ou 3 rodas |
| Registro/placa | Dispensado | Dispensado | Obrigatório |
| Habilitação | Dispensada | Dispensada | ACC ou A |
Bicicleta elétrica: o pedal não é decorativo
A bicicleta elétrica legalmente definida continua sendo veículo de propulsão humana. O motor é auxiliar e deve atuar somente quando o condutor pedala.
Ter pedal físico não basta: se o veículo anda normalmente no acelerador sem pedalar, ele não atende a essa definição específica.
Autopropelido: categoria mais ampla
Equipamento de mobilidade individual autopropelido pode ter uma ou mais rodas e não depende do pedal. A Resolução impõe potência, velocidade e dimensões máximas.
Patinetes e alguns equipamentos vendidos como scooters podem se enquadrar aqui quando respeitam todos os critérios. O formato visual não substitui a conferência técnica.
Ciclomotor: regime veicular diferente
Ciclomotor elétrico alcança até 4 kW e até 50 km/h dentro da definição. Ao contrário das duas categorias anteriores, exige registro/licenciamento e habilitação ACC ou A.
Em 2026, órgãos de trânsito intensificaram orientações sobre regularização. Consulte o Detran do seu estado para procedimentos e documentos.
Exemplos que confundem o consumidor
Uma “bicicleta” de 750 W com acelerador não é bicicleta elétrica pela definição federal, ainda que tenha pedais. Pode ser autopropelido se atender aos demais limites.
Um “patinete” anunciado com 3.000 W e 70 km/h ultrapassa os limites de autopropelido. O nome patinete não o mantém automaticamente nessa categoria para circulação em via pública.
Como classificar antes de comprar
- Ignore primeiro o nome comercial.
- Anote potência nominal e velocidade máxima de fabricação.
- Verifique pedal assistido e acelerador.
- Confira largura e entre-eixos se for autopropelido.
- Veja documentação e classificação do fabricante.
- Cheque regras locais de circulação e o Detran quando houver dúvida.
Asterisco importante sobre monociclos autoequilibrados
O anexo da Resolução 996 prevê exceção de potência para determinados monociclos autoequilibrados. Por isso, esta tabela simplificada deve ser lida com a norma completa quando o equipamento não for uma bicicleta, scooter ou patinete convencional.
Para compra comum, o ponto central é não aplicar limites de uma categoria a outra sem verificar a definição legal.
Perguntas frequentes
Toda bicicleta com motor até 1000W é bicicleta elétrica?
Não. Também precisa pedal assistido, ausência de acelerador e demais critérios da Resolução 996.
Autopropelido pode ter acelerador?
A definição não exige pedal assistido e permite equipamentos de propulsão própria dentro dos limites técnicos; confirme o modelo e regra local.
Ciclomotor precisa de CNH?
Sim. A norma prevê ACC ou categoria A, além de registro e licenciamento.
Uma scooter de 1000W é autopropelido?
Pode ser, mas potência sozinha não basta. Velocidade máxima, dimensões e demais características precisam se enquadrar.
Quem decide onde pode circular?
A Resolução estabelece a base e atribui ao órgão com circunscrição sobre a via a regulamentação de circulação em várias situações.
Fontes e critérios de revisão
Fontes consultadas para os pontos técnicos, legais ou mutáveis deste conteúdo. Especificações de produtos também seguem as fontes registradas nas respectivas páginas do catálogo.
- Ministério dos Transportes — Resolução CONTRAN 996/2023 — Fonte normativa principal para as definições.
- Detran-SP — Ciclomotores e Autopropelidos — Resumo prático e exigências de ciclomotores.